Quando a prestadora falha, quem paga é você. Nosso compliance existe para isso nunca acontecer.
A lei permite terceirizar — mas mantém o contratante como responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas que a prestadora deixar de cumprir. Esta página explica o risco em linguagem simples e mostra, item a item, a documentação que a Teclimp mantém e disponibiliza para mitigá-lo.
O que diz a lei — sem juridiquês
- Súmula 331 do TST. Se a prestadora não cumprir as obrigações trabalhistas, o contratante responde subsidiariamente — ou seja, paga o que ficou em aberto se a prestadora não pagar. Fonte: TST.
- Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 (alterando a Lei 6.019/74): regulamentam a terceirização, inclusive da atividade-fim. Fonte: Planalto.
- STF — ADPF 324 e Tema 725 (2018). Confirmou a licitude da terceirização em qualquer atividade. Fonte: STF.
- Código Civil, art. 1.348. O síndico responde pela diligência na administração — inclusive na escolha e fiscalização de prestadores. Fonte: Planalto.
Conteúdo informativo — não constitui consultoria jurídica. Casos concretos devem ser avaliados com o assessoramento jurídico do condomínio ou da empresa.
O Dossiê de Compliance Teclimp
Documentação mantida pela Teclimp e disponibilizada ao contratante para conferência e arquivo — a materialização do compromisso, não uma promessa de página de vendas.
| Documento | Por que importa |
|---|---|
| Guias de INSS e FGTS da equipe alocada | Recolhimento em dia é o que afasta a responsabilidade subsidiária do contratante |
| Folha de pagamento dentro da CCT | Piso e benefícios da Convenção Coletiva 2026/2027 (SEAC-RJ (patronal) e SIEMACO-Rio (laboral)) |
| Certidões negativas da empresa | Regularidade fiscal e trabalhista verificável na fonte |
| PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos | NR-1: gestão de riscos ocupacionais da operação |
| PCMSO e ASOs da equipe | NR-7: saúde ocupacional acompanhada |
| Fichas de entrega de EPIs | NR-6: equipamentos de proteção individual documentados |
| Treinamentos aplicáveis ao escopo | Inclui NR-35 quando o serviço envolver trabalho em altura |
Referência salarial: CCT 2026/2027 do setor de asseio e conservação do RJ (SEAC-RJ (patronal) e SIEMACO-Rio (laboral)), data-base em 1º de março. Piso salarial do servente de limpeza na CCT 2026/2027 (data-base 1º de março de 2026). Conferir o valor vigente em seac-rj.com.br antes de citar em novos conteúdos.
Garantias de operação
O que fica combinado em contrato — e cobrável com evidências:
Cobertura de faltas planejada
Reposição de ausências organizada pela supervisão, como cláusula contratual — as rotinas críticas do dia não ficam descobertas.
Supervisão com canal direto
Um responsável nomeado acompanha o contrato e responde ao síndico ou gestor diretamente — sem central impessoal.
Escopo e saída sem letra miúda
Contrato com escopo explícito e condições de vigência e rescisão destacadas na proposta. Confiança se prova na cláusula de saída.
Evidências mensais
Relatório de execução + dossiê de compliance, todo mês. A qualidade e a regularidade se conferem, não se presumem.
Perguntas frequentes sobre compliance
O que é responsabilidade subsidiária, em uma frase?
Se a prestadora não pagar as obrigações trabalhistas da equipe, a Justiça do Trabalho pode cobrar do contratante (condomínio ou empresa) o que ficou em aberto — é o que consolida a Súmula 331 do TST. Por isso, contratar pelo menor preço sem verificar compliance pode custar muito caro depois.
Terceirizar é legal? Inclusive a atividade principal?
Sim. A Lei 6.019/74, com as alterações das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, e a decisão do STF na ADPF 324 e no Tema 725 autorizam a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim. O que a lei não elimina é a responsabilidade subsidiária do contratante — daí a importância da documentação mensal.
O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente?
O Código Civil (art. 1.348) atribui ao síndico o dever de diligência na administração do condomínio. Contratar prestadora irregular sem verificação pode caracterizar falha nesse dever. Exigir e arquivar a documentação de compliance da prestadora é a proteção prática da gestão.
O que devo exigir mensalmente de qualquer prestadora?
No mínimo: guias de INSS e FGTS pagas, folha de pagamento da equipe alocada e certidões negativas periódicas. Publicamos um guia completo com a lista documental no artigo Como fiscalizar a terceirizada.
Preço abaixo do piso da convenção coletiva é possível?
Matematicamente, não — de forma regular. O piso do servente de limpeza na CCT 2026/2027 do RJ é R$ 1.851,90 (fonte: SEAC-RJ (patronal) e SIEMACO-Rio (laboral)), e sobre ele incidem encargos, benefícios, insumos e supervisão. Proposta que ignora essa conta fecha o preço descumprindo alguma obrigação — e o risco fica com o contratante.
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